Tabela do Exercício de 2018
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
0.3% de R$ 358,39 Contribuição devida = R$ 107,52
TABELA ||
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art.
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03,
de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 dedezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 021/2006;
4. Data de recolhimento:
o Empregadores: 31 de Janeiro de 2018;
o Autônomos: 28 de Fevereiro de 2018;
o Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da
CLT.
FÓRUM INTERNACIONAL DO SETOR
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 2019
01 e 02 de outubro 2019 | TRANSAMERICA EXPO CENTER - SÃO PAULO - BRASIL
Imperdível UNIABLA
Convidamos você a participar do curso que será imperdível, imprescindível e com muito conhecimento, oferecido pela UNIABLA ( Universidade Corporativa do Setor de Locadoras de Veículos) que será realizado no mês de Agosto em Balneário Camboriú.
Carta de Contribuição sindical
A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com o advento da Lei nº 13.467/17
ULTIMAS NOTÍCIAS
Contribuição
Rua Vidal Ramos, 53 - Edifício Cristal - Sala 403, Florianópolis
(48) 3030-7500 | 483039-1112 | contato@sindlocsc.com.br | Falar no Whatsapp