Contribuição
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CONHEÇA A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL (exposta na CCT do SINDLOC SC em sua cláusula 47).
Em atenção ao disposto no Art. 8º da Constituição Federal e de acordo com a Assembléia Geral da categoria que instituiu a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, as empresas abrangidas por esta Convenção deverão recolher a seu Sindicato de classe uma taxa correspondente ao porte das mesmas, tomando-se como parâmetros o número de empregados contidos em sua folha de pagamento, de acordo com tabela expressa no parágrafo 1º desta cláusula, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL.
Os valores anuais estipulados na presente cláusula, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, é o seguinte:
É de inteira responsabilidade dos Empregadores a efetivação do respectivo recolhimento, inclusive o pagamento de multa prevista conforme legislação vigente para tal fim, sobre o valor das parcelas não recolhidas e expressas em guias próprias de recolhimento.
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