É de inteira responsabilidade dos Empregadores a efetivação do respectivo recolhimento, inclusive o pagamento de multa prevista conforme legislação vigente para tal fim, sobre o valor das parcelas não recolhidas e expressas em guias próprias de recolhimento.
Será emitido guia de recolhimento das CCP por e-mail, para pagamento junto a CEF e o BANCO DO BRASIL, e terá como vencimento o último dia útil do mês de julho (anual).
Sobre Sindloc SC
O SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA objetiva representar, padronizar e profissionalizar as empresas do setor de locação e defender os interesses dos seus associados no que diz respeito a atividade exercida.
CONHEÇA A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL (exposta na CCT do SINDLOC SC em sua cláusula 47).
Em atenção ao disposto no Art. 8º da Constituição Federal e de acordo com a Assembléia Geral da categoria que instituiu a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, as empresas abrangidas por esta Convenção deverão recolher a seu Sindicato de classe uma taxa correspondente ao porte das mesmas, tomando-se como parâmetros o número de empregados contidos em sua folha de pagamento, de acordo com tabela expressa no parágrafo 1º desta cláusula, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL.
Os valores anuais estipulados na presente cláusula, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, é o seguinte:
Rua Vidal Ramos, 53 - Edifício Cristal - Sala 403, Florianópolis
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